Aveia Selvagem

Resumo:

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Veja para que serve Aveia Selvagem

Sétimo Raio Violeta, Segundo Raio Dourado, Décimo Segundo Raio Opalino

Nível da personalidade

Essência floral que vem trabalhar nas pessoas o poder sobre as próprias decisões. Estado constante de indecisão. Esta essência floral trabalha as pessoas que já fizeram contato com o Eu Superior, mas que ainda, não conseguiram receber as informações que lhes são enviadas do alto. Aveia Selvagem promove o contato interno com as energias superiores, e remove a interferência, obstáculo/prisão, de cunho espiritual que impede o acesso ás orientações do alto. Floral que vem libertar para que possam ter a visão interna. Floral útil para as pessoas com falta de discernimento, para os que precisam ver o que têm que fazer, como também, onde exatamente colocar sua atenção. Esta essência floral Aveia Selvagem deve ser usada somente após ter sido feito um trabalho de pré limpeza de traumas e de purificação, pois promove o início da ascensão na jornada espiritual. Floral útil também, nos casos de pedofilia; aos que abusam sexualmente; aos que cometem atos de aberração sexual com pessoas ou animais; etc.; aos que participaram de rituais de magia negra com ou sem sexo.

Aveia Selvagem vem trabalhar o início da saída da consciência das sombras, em direção à Luz. Nesta essência floral foi usada a mesma planta do floral Wild Oat de Dr. Edward Bach. Essência floral extraída em Portugal em 2003.

Nível da Alma

Floral de grande poder de manifestação da ascensão. Com a presença dos Raios Violeta, Dourado e Opalino, transforma o ser para que a Divindade interior possa se libertar e reconhecer em todas as coisas criadas, a beleza do Eu Superior (a Presença Eu Sou em nós), e ver com a Visão do Eu Superior, para que cada um trilhe o seu caminho da Luz.

Pesquisa: propriedades medicinais da planta Asper mamosus

Na medicina caseira é utilizada na Europa como adstringente (vasoconstritor) e como expectorante. Trabalha a rouquidão.

Fonte: Saint Germain


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RDC 44 de 17 de agosto de 2009

A dispensação de plantas medicinais é privativa das farmácias e ervanarias, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica e adequada orientação de profissional da saúde.

As embalagens não podem ter alegações terapêuticas.

(Lei 5991/73)

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